quarta-feira, 23 de outubro de 2013



Véra Lúcia
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COLEGAS DA REDE MUNICIPAL, POR FAVOR, LEIAM E COMPARTILHEM ESTE TEXTO COM O MAIOR NÚMERO DE COLEGAS POSSÍVEL AINDA ANTES DA ASSEMBLEIA DE SEXTA! ESTA INFORMAÇÃO, INDEPENDENTE DE DECISÃO, TEM QUE CIRCULAR! COPIEI DO COLEGA Luiz Claudio Espirito Santo de Oliveira, NO GRUPO PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

"Amigos e amigas, desde já, eu me coloco totalmente ao lado dos bravíssimos colegas da Rede Estadual. Vcs lutam como ninguém e a tempos. Saibam que são um exemplo a ser seguido pela tenacidade e honradez. Bem, eu me refiro àqueles que sempre lutam, claro...

No que tange à Rede Municipal, sou favorável à manutenção da greve. Não sou radical e sim racional. Explico...

Se a greve for mantida, o prefeito só poderá cortar o ponto e/ou abrir processos administrativos se publicar a tal liminar que ele diz ter que lhe permite cortar o ponto dos grevistas. Nenhum grevista terá desconto salarial (os tais "pontos perdidos") no próximo contracheque. Sabem o porquê disso? Simples, quem é grevista não pode levar faltas até que o governo (prefeitura) tenha uma liminar da justiça em mãos e... ESSA LIMINAR SEJA PUBLICADA EM D.O!

A tal da liminar que a prefeitura garante ter não foi publicada em D.O. Significa que não pode haver corte de ponto. Foi esse o motivo de o TJRJ não ter aceitado os recursos que o jurídico do SEPE tentou impetrar para cassar a liminar da prefeitura. O Desembargador se recusou a receber os recursos do SEPE pelo fato de o prefeito não ter feito a publicação em D.O. Ele não publicou em D.O para colocar em prática o maior e mais sujo caso de assédio moral de que já se teve notícia, com o envio de milhares de telegramas (quanto isso custou aos "combalidos" cofres municipais?). Se mantivermos a greve, o prefeito terá que publicar a liminar para ter condições legais de cortar o ponto dos grevistas. Nesse momento, o SEPE poderá dar entrada em recursos para cassar a liminar da prefeitura. Se ele não publicar, não poderá cortar o ponto de nenhum grevista...

Imaginemos que o TJRJ nos conceda a liminar. Caberia à prefeitura recorrer ao STF ou negociar conosco. Duvido que eles tentem o STF, pois a chance de derrota deles seria imensa e o desgaste político incalculável. Estaríamos firmes e fortes na nossa caminhada!

Caso o TJRJ não dê provimento ao recurso, o SEPE poderá recorrer ao STF. É muito provável que o processo caia nas mãos de outro Ministro (quase improvável que caia nas mãos do Ministro Fux novamente). Seria uma outra situação bem diferente da que ocorreu ontem, pois há muito mais ilegalidades envolvidas nas ações da prefeitura, inclusive descumprimento de vários dispositivos constitucionais...

É necessário que o SEPE e o seu departamento jurídico entendam que a pauta de negociações não pode conter apenas aquilo que requeremos, mas tb os amparos legais que existem a nosso favor. Ora, de posse desses amparos, nós EXIGIMOS o seu cumprimento. Não há o que se negociar. Não podemos chegar às conciliações como os "coitadinhos" que estão sendo recebidos pelos poderosos, como ocorreu nas primeiras reuniões entre lideranças do SEPE e a prefeitura lá pelo mês de agosto. Existem LEIS e elas devem ser cumpridas. O STF é o defensor da Constituição e tem a obrigação de fazer com que ela seja cumprida e de punir os que se recusarem a fazer isso.

A prefeitura pratica desvios de função ilegais (PII no 6º ano Experimental, Professores Polivalentes nos GECs e projetos de aceleração, exclusão dos Professores de Espanhol e de Francês). Essas práticas ferem o Princípio da Legalidade, pois, segundo o Direito Público, qualquer ato praticado por membro da Administração Pública (prefeito, secretários etc) só poderão ser executados se estiverem amparados por lei. E circulares não são leis, como sabemos...

A prefeitura não dá total publicidade e transparência a maneira como são investidos os recursos do FUNDEB. Não precisamos de CPI do FUNDEB, principalmente numa Câmara de Vereadores em que 42 dos 51 integrantes dão apoio ao prefeito que é contrário à CPI. Cumpra-se o Princípio da Publicidade da Administração Pública previsto claramente na Constituição...

A prefeitura descumpre a Lei nº 11.738/2008 que, dentre outras coisas, determina que 1/3 da carga horária seja destinada ao planejamento. Ora, Grupo de Trabalho para resolver isso É O CACETE!

No tal "acordo" costurado (pró-estado e município) no STF ontem, sob a intermediação do Excelentíssimo Sr Ministro Luiz Fux, não foi mencionada a Lei 5.498/2012, que determina a climatização de TODAS as salas de aula das escolas da Rede Municipal, pois o Verão está a cada dia mais próximo e as "saunas de aula" a cada dia mais quentes e insuportáveis. É lei, cumpra-se!

Por fim, o tal "acordo" nem menciona a ilegalidade absurda e imunda que foi a elaboração e posterior votação e aprovação do PCCR dos profissionais da educação municipal do Rio de Janeiro. Como assim, SEPE???

Se a categoria resolver voltar na assembleia da próxima sexta-feira, retornarei ao trabalho. Eu o farei, como muitos, com a cabeça erguida. Mas temo que muitos abandonem o magistério para seguirem suas vidas em outros rumos. Amo o que faço e, se fizer a opção pela saída, vou sofrer horrores. Mas ideais não sustentam famílias...

Esta luta, há muito tempo, deixou de ser dos profissionais da educação do município do Rio de Janeiro. É o futuro da nação que está em jogo. Quem viver, verá!"

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" Quando o amor tocar você, respire cada partícula dele.
Sentirá sua alma feliz, seu coração preenchido por algo
inexplicável e totalmente maravilhoso.
Pode não vir da forma certa, no formato e cores certas,
mas amor é pra sentir.
Absorva a essência de tudo e seja feliz!
Ame da forma que for, calma ou loucamente...
mas deixe o Amor viver em você!